DIVULGAÇÃO
Na reta final da campanha, o candidato a vereador, Junior Caju, divulga seu material publicitário para conhecimento do eleitor.
COMÍCIO
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Palanque na Pouza |
O distrito da Pousa, considerado o segundo mais populoso do município, recebeu neste sábado (15) uma grande mobilização política. Os coordenadores da coligação “Poço Branco cada vez melhor” não souberam precisar o público presente, mas informaram ao Blog que o número possivelmente passou dos quatro mil.
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Prefeito afirmou que sua administração mudou Poço Branco pra melhor |
Nos discursos proferidos na noite, os candidatos/oradores destacaram a necessidade da continuidade da atual administração municipal e de políticos com ficha limpa para administrar o município, além de enfatizar o risco que o município correrá se eleger pessoas despreparadas e com outros interesses que não sejam a gestão pública e eficaz.
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Em Contador, foram contados 192 automóveis - desconsiderando as motos |
No comício, a comitiva vermelha confirmou a aceitação dos munícipes da Pouza com a atual administração. Nas casas e na opinião de muitos moradores do lugar, o antigo reduto da oposição ganhou novos ares políticos com a chegada de melhorias naquela comunidade. Elas afirmam que uma administração que cumpre seus compromissos com funcionários e prestadores de serviço já faz algo inédito no município.
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Trio Prazinho chegando à Pouza |
Confira outras fotos do evento político deste sábado.
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Sebastiana Rocha no Assentamento Uberlândia / Com o casal Dona Milu e Seu Raimundo |
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Revendo amigas da infância: Marina Pinto (90) e Maria Pureza (71) |
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Josefa Ferreira (79) com suas netas / Nego de Batu e familiares |
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Prefeito Maurício com eleitores e recebendo o abraço de uma eleitora |
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Zal Ângelo, esposa e amigas / Nara Luiza e amigas |
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Adailton Luiz e amigos / Irmãs Justino |
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Amigas e amigos da Pouza |
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Andreza Rocha, Naninha e esposo / Patrícia é 55 |
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Trio 51º, irmãos Amaral / Homenagem ao prefeito Maurício |
CRIME
Um crime quebrou a rotina da feira livre do município de Poço Branco, neste domingo (16). Damião Miguel da Silva (30), irmão de Mocinha e Silvan Miguel, foi assassinado a golpes de faca. As informações são do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP) que foi até a cidade fazer a remoção do corpo e a perícia.
O QUE E O QUE NÃO PODE
No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.
INTERNET
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
COMÍCIOS
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM
Pode
São permitidos desde que respeitadas algumas regras.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.
CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA
Pode
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
Não Pode
Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.
NO DIA DAS ELEIÇÕES
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
CAVALETES, BONECOS, CARTAZES E BANDEIRAS MÓVEIS
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
FAIXAS, PLACAS, CARTAZES, PINTURAS OU INSCRIÇÕES
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, VOLANTES E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
Pode
Até às 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número do CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
OUTDOORS
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram à propaganda em outdoors.
RÁDIO E TELEVISÃO
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
Fonte: Agência Brasil